Em comunicado enviado às redações, a concelhia do PS Mafra, depois de apelar a que se trilhe um caminho que “deve de ser de partilha e comunhão” com o objetivo comum de dar luta ao vírus “que ensombra o futuro de todos”, afirma não querer fazer “guerra” a ninguém, mas “não pode ficar em silêncio em relação à marcação de uma Assembleia Municipal pelo seu presidente José Bizarro, até porque a Democracia não está suspensa e a nossa forma de oposição construtiva continua activa“.
Segue-se uma avaliação severa da posição do presidente da Assembleia Municipal, “José Bizarro não pode agir a partir do seu narcisismo e com base na mentira, e analisar mal as consequências e repercussões sobre o que afirma, criando, desta forma, mais problemas e alarmismo, do que soluções“.
Prossegue assim o comunicado da comissão política do PS Mafra:
1- O presidente da Assembleia Municipal, José Bizarro enviou um email no passado dia 07/04/2020 aos membros da AM com base na Lei 1-A/2020, quando a mesma já tinha sido derrogada pela Lei 4-B/2020.
2- O envio de legislação derrogada por um presidente de Assembleia Municipal representa um acto grave que pode induzir em erro de análise a decisão dos seus membros.
3- O Partido Socialista questiona a necessidade de haver uma Assembleia Municipal no pico da crise pandémica, quando o governo criou os mecanismos necessários através da Lei 4-B/2020.
4- O presidente da Assembleia Municipal por erro ou omissão sabe que o mecanismo criado pelo governo através da Lei 4-B/2020 prevê que a transferência do saldo de gerência do ano 2019 para ano 2020 seja só aprovada em executivo e posteriormente rectificado no orgão deliberativo, Assembleia Municipal.
5- Atendendo ao ponto 4, não se vislumbra necessidade imperiosa de realização de uma Assembleia Municipal, nesta época em que devemos estar concentrados no combate ao Covid-19.
6- O egocentrismo e prepotência do presidente José Bizarro são elevados ao ponto de fazer da sua missão um sacerdócio de divisão, ao não informar todos da mesma forma, o que revela uma falta de conhecimento sobre a formação de uma Assembleia Municipal.
7- A Assembleia Municipal é o órgão máximo da representação democrática do concelho e não pode renunciar a essa condição. No entanto desconhecem-se os meios e instrumentos disponibilizados pelo presidente José Bizarro para a realização da reunião em videoconferência a não ser legislação derrogada.
Partindo da premissa de uma necessidade imperiosa, o Partido Socialista aceitava e não levantava obstáculos a realização da Assembleia, mas não estando reunidas essas condições só nos resta alertar para os problemas que possam surgir de futuro e as consequências que possam ser assacadas ao senhor presidente da AM, no quadro da Lei vigente.